

ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – FINS – SEDE – JURISDIÇÃO
ARTº 1º - A Associação adopta a designação de Ciclo Clube BTT Elvas com sede social sita junto ao Estádio Municipal, na cidade de Elvas.
Os objectivos do Ciclo Clube BTT Elvas são os seguintes:
a) Desenvolver a prática de Ciclo Turismo e BTT (bicicletas de todo o terreno) nas suas diferentes versões (manutenção/lazer, turismo, passeios, meias-maratonas, maratonas, ultramaratonas, provas por etapas) em todos os escalões etários, bem como organizar eventos nas modalidades acima citadas.
b) Proteger e defender os legítimos interesses dos seus filiados.
ARTº 2º - Todos os sócios de pleno direito obrigam-se a contribuir mensalmente com quota respectiva, a fixar em Assembleia Geral, sob pena de exclusão automática daqueles que a devam por um período superior a três meses.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO
ARTº 1º - O Ciclo Clube BTT Elvas é constituído pelos seguintes órgãos de gestão:
a) MESA DE ASSEMBLEIA GERAL – Composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
b) DIRECÇÃO – Composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
c) CONSELHO FISCAL – Composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
ARTº 2º - O Ciclo Clube BTT Elvas é composto por três categorias de sócios:
a) Sócios Individuais.
b) Sócios Honorários e de Mérito.
c) Sócios Fundadores.
ARTº 3º - São Sócios Individuais os indivíduos abrangidos pelos seguintes direitos e deveres:
a) Possuir ficha de inscrição emitida pelo Ciclo Clube BTT Elvas.
b) Pagar a quota anual estabelecida pela Direcção e aprovada em Assembleia Geral.
c) Frequentar as instalações sociais do Clube e colaborar com a Direcção nas suas actividades, voluntariamente, se para isso solicitado.
d) Participar em eventos desportivos como Ciclo Turista ou Betetista, ostentando, na bicicleta ou na roupa, o símbolo do Ciclo Clube BTT Elvas.
e) Votar e ser eleito para os diversos Órgãos Directivos do Clube, cumprindo os Estatutos e zelando pelo seu bom nome.
f) Cumprir os Estatutos e zelar pelo seu comportamento para o bom nome do Ciclo Clube BTT Elvas.
ARTº 4º - A qualidade de Sócio Individual perde-se:
a) Por iniciativa do próprio, com a devolução do cartão e pedido por escrito da respectiva demissão, que será concedida pela Direcção.
b) Por decisão da Direcção por não cumprimento das alíneas b) e f) do artº 3 do Cap.II.
ARTº 5º - São Sócios Honorários e de Mérito os indivíduos que, pelo seu trabalho, saber e dedicação em prol de todas as finalidades e objectivos definidos pelos Estatutos, mereçam tal distinção.
ARTº 6º - São Sócios Fundadores os elementos que conceberam a ideia criação do Ciclo Clube BTT Elvas e a colocaram em prática. São eles:
1º Luís Mendes
2º Gonçalo Passareiro
3º Jorge Rolhas
4º Jorge Passarinho
5º Ruben Baltazar
6º Carlos Catalão
7º António Velez
8º João Janeiro
9º Armando Chouriço
10º João Paulo Passarinho
11º Pedro Caldeira Fernandes
ARTº 7º - São direitos e deveres dos Sócios Fundadores, os mesmos dos Sócios Individuais, acrescidos dos seguintes:
a) O seu reconhecimento oficial, como tal, enquanto durar o tempo de actividade do Ciclo Clube BTT Elvas.
b) Enquanto sócio do Clube em pleno gozo de direito, pode intervir directamente com os Órgãos Sociais quando deparado com situações que ponham em causa o bom nome do Ciclo Clube BTT Elvas, tais como, conduta antidesportiva praticada pelos seus representantes enquanto ostentarem as suas cores, falta de zelo pelo património do Clube e falta de entendimento entre Sócios e Órgãos Sociais.
c) Pode, em qualquer momento, desde que alguma conduta desviante acima mencionada se verifique, convocar uma Assembleia Geral a fim de solucionar o problema e caso três quartos dos presentes o aprovem, eleger novos Corpos Directivos.
CAPÍTULO III
CORPOS DIRECTIVOS
ARTº 1º - O Ciclo Clube BTT Elvas atinge os seus fins por intermédio da Assembleia Geral dos Corpos Directivos que são:
a) Mesa de Assembleia Geral
b) DirecçãoConselho Fiscal
ARTº 2º - O mandato dos Corpos Directivos tem a duração de dois anos civis.
a) Os seus membros podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
b) Os membros dos Corpos Directivos não podem receber qualquer remuneração ou gratificação pelos serviços prestados ao Clube.
c) As eleições far-se-ão no mês de Dezembro correspondente a cada fim de mandato, com vista ao provimento de lugares no início do ano seguinte.
d) Só podem ser eleitos para os Corpos Directivos os sócios que reúnam as seguintes condições:
i- Serem de Nacionalidade Portuguesa.
ii- Serem maiores de 18 anos.
iii- Terem bom comportamento público, civil e desportivo.
iv- Cumprir com os direitos e deveres dos Sócios Individuais.
e) A falta de apresentação de relatório de contas de uma Direcção constitui motivo de inabilidade dos membros que compõem essa mesma Direcção.
ARTº 3º - Os membros dos Corpos Directivos são eleitos em lista completa, e por ordem nominal, cargo a cargo.
a) Só poderão ser submetidas a sufrágio as listas apresentadas na sede do Clube até 15 dias antes da reunião da Assembleia Geral, quando subscrita por sócios em pleno gozo dos seus direitos.
b) Os boletins de voto, nos quais constarão os nomes dos candidatos, serão rigorosamente iguais e fornecidos pelo Clube.
c) A eleição far-se-á, sem prévio debate, por escrutínio secreto considerando-se eleitos os candidatos da lista que obtenha o maior número de votos.
ARTº 4º - O preenchimento de vagas abertas, em consequência da perda de mandato ou da aceitação de renúncia, será pelo tempo que falte para completar o período de uma Direcção em curso.
a) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral promover o preenchimento das vagas abertas nos corpos Directivos do Clube por motivo de renúncia ou perda de mandato.
b) Os membros dos Corpos Directivos que faltem, sem motivo justificado, a mais de 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas perdem imediatamente o mandato.
c) Cabe ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral apreciar e justificar as faltas dos mesmos.
d) Os membros dos Corpos Directivos não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões em que estejam presentes, sem prejuízo do direito que lhe assiste em manifestar a sua discordância por meio de declaração registada em acta de reunião em que a sua resolução for tomada.
e) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes tendo o Presidente da Mesa de Assembleia voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLEIA GERAL
ARTº 1º - A Assembleia Geral é composta pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
ARTº 2º - As reuniões da Assembleia Geral efectuar-se-ão na sede social, salvo nos casos de força maior definidos pelo Presidente da Mesa que, de acordo com a Direcção, poderá marcar as reuniões para local diferente.
ARTº 3º - A cada sócio será atribuído um voto.
ARTº 4º - De tudo o que decorre nas reuniões da Assembleia Geral será lavrado acta em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa, que assinará os termos de abertura e encerramento.
ARTº 5º - A acta de cada reunião será submetida à apreciação da Assembleia Geral na reunião seguinte. Nos casos em que a Assembleia Geral o delibere será aprovada a minuta no final da reunião.
ARTº 6º - As actas serão assinadas pelos membros da Mesa após a reunião de aprovação.
ARTº 7º - As reuniões da Assembleia Geral serão Ordinárias ou Extraordinárias.
ARTº 8º - A Assembleia Geral Ordinária reunirá:
a) De dois em dois anos, no mês de Dezembro, para eleição dos Corpos Directivos do biénio seguinte.
b) Até ao fim do mês de Fevereiro para apreciação do relatório de contas do ano anterior.
ARTº 9º - A Assembleia Geral Extraordinária reunirá:
a) Quando haja necessidade de preencher vagas verificadas nos Corpos Directivos.
b) Quando requerida por qualquer um dos Corpos Directivos, por motivo aprovado pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
c) Quando requerido pela maioria dos sócios Individuais de pleno direito, com ordem de trabalho definida e aprovada pelo Presidente da Mesa de Assembleia. Só poderá efectuar-se n a presença efectiva de pelo menos dois terços dos sócios que subscrevam o requerimento.
ARTº 10º - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger os membros dos Corpos Directivos.
b) Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias regulamentares que sejam propostas.
c) Apreciar, discutir e votar os relatórios e contas apresentadas pela Direcção.
d) Proclamar sócios Honorários e de Mérito.
e) Conceder louvores a pessoas singulares e colectivas.
f) Dissolver o Clube.
g) Resolver os assuntos a que os Estatutos atribuam à sua competência.
ARTº 11º - As alterações aos Estatutos propostas só poderão ser aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.
CAPÍTULO V
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTº 1º - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
ARTº 2º - Ao Presidente da Mesa, ou na sua falta ou impedimento, ao Secretário, compete a convocação de reuniões de Assembleia Geral e a orientação, direcção e disciplina dos respectivos trabalhos.
ARTº 3º - Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum dos elementos da Mesa, será substituído, por escolha da Assembleia, por um dos seus membros.
ARTº 4º - Cabe ao Presidente da Mesa, ou no seu impedimento, ao Secretário, conferir posse aos membros dos Corpos Directivos eleitos nos termos destes Estatutos.
CAPÍTULO VI
DIRECÇÃO
COMPOSIÇÃO – COMPETÊNCIA – FUNCIONAMENTO
ARTº 1º -A Direcção do Clube é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
ARTº 2º - Compete à Direcção:
a) Orientar os destinos do Clube, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos.
b) Representar o Clube fazendo designar os seus representantes para qualquer fim ou interesse para a modalidade.
c) Cumprir e fazer cumprir os seus Estatutos.
d) Executar as deliberações dos restantes Corpos Directivos.
e) Trazer devidamente arrumada a escrituração do Clube e outros serviços de secretaria de maneira a poder fornecer, cabal e rigorosamente, todos os esclarecimentos indispensáveis ao bom funcionamento do Clube.
f) Apreciar e punir, em conformidade com os Estatutos, as infracções disciplinares imputadas a predicantes que se encontrem sob jurisdição do Clube.
g) Elaborar anualmente o Relatório de Contas, relativo ao ano civil e económico, findo com todo o movimento desportivo e financeiro, e submete-lo à sanção da Assembleia Geral, depois de apreciado pelo Conselho Fiscal.
h) Dentro do prazo máximo de oito dias, contados a partir da data da eleição da sua sucessora, lavrar Termo de Posse de todos os haveres do Clube, mediante inventário devidamente descriminado, que será assinado pelos membros da antiga e nova Direcção.
i) Admitir Sócios Colectivos e propor à Assembleia Geral a eleição de Sócios Honorários e de Mérito, em harmonia com os Estatutos.
j) Solicitar as necessárias convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
k) Organizar o calendário das actividades a levar a cabo pelo Clube no ano seguinte.
l) Intervir como medianeira nos conflitos entre os seus associados sempre que para tal se lhe afigure útil e oportuno.
m) Requerer reuniões com a generalidade dos Corpos Directivos, ou com algum em particular, para os fins que julgar conveniente.
n) Organizar e manter organizadas as fichas individuais dos sócios e predicantes inscritos.
o) Manter, por todas as formas ao seu alcance, a ordem e a disciplina no decorrer das actividades.
p) Resolver de momento, nos casos omissos ou duvidosos, submetendo as decisões que houver tomado à avaliação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
CONSELHO FISCAL
COMPOSIÇÃO – COMPETÊNCIA – FUNCIONAMENTO
ARTº 1º - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
ARTº 2º - O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias semestrais e reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes Corpos Directivos.
ARTº 3º - As deliberações do Conselho Fiscal serão registadas em acta, lavrada para o efeito em livro próprio.
ARTº 4º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar as contas do Clube semestralmente ou sempre que o julgue conveniente.
b) Elaborar anualmente parecer sobre as contas do Clube para elucidação e apreciação da Assembleia Geral.
c) Zelar pelo exacto cumprimento dos Estatutos e advertir a Direcção sempre que note qualquer falta.
d) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que forem submetidos pela Direcção, nomeadamente, ao fiscalizar as suas medidas financeiras.
e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que o exijam os interesses financeiros do Clube.
f) Fazer-se sempre representar em reuniões da Direcção, quando solicitado para tal, onde terá funções consultivas.
g) Comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral e ai fornecer todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
ARTº 5º - A justificação dos actos do Conselho Fiscal só é devido à Assembleia Geral.
CAPITULO VIII
REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO
ARTº 1º - As receitas do Clube compreendem:As quotizações dos seus associados e bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Os rendimentos e percentagens provenientes de actividades organizadas na área da sua jurisdição por iniciativa da Direcção.
Os juros de valores depositados em Bancos.O produto da alienação de bens de sua propriedade.O rendimento de valores investidos.
O produto da venda de material aos associados que não tenham direito gratuito a ele.
Subsídios, comparticipações ou patrocínios por parte de entidades oficiais ou privadas.
Todos os outros rendimentos legais, eventuais e imprevisíveis, que possam ser angariados.Todos os fundos disponíveis devem ser imediatamente depositados à ordem do Ciclo Clube BTT Elvas numa instituição bancária de Elvas, em conta movimentada com o mínimo de duas assinaturas de quatro autorizadas(Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro da Direcção e Presidente da Mesa de Assembleia).
ARTº 2º - Constituem despesas do Clube:
a) Os encargos com a instalação e manutenção dos serviços e expediente.
b) O custo das deslocações a efectuar pelos membros dos Corpos Directivos quando ao serviço do Clube.
c) Os encargos resultantes das actividades desportivas organizadas.
d) Os custos dos prémios, medalhas, emblemas e outros trofeus a oferecer em eventos organizados pelo Ciclo Clube BTT Elvas.
ARTº 3º - Os actos de gestão do Clube serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados,
ordenados e guardados em arquivo.